Nesta página podes ficar a conhecer os Estatutos, o Regulamento Interno e os Órgãos Sociais do Clube Pandista Português.

1ºs Orgãos Sociais do Clube (Triénio de 2006 a 2008)

Direção:
Presidente: Hugo Francisco de Lima Pacheco
Vice-Presidente: André Filipe dos Santos Lima Porêlo
Secretário: Luis António Dores Rodrigues
Tesoureiro: João Carlos Mendes Francisco
Vogal: Nuno Miguel Lima Pacheco
Conselho Fiscal:
Presidente: Manuel Paulo Pinto Coutinho
Secretário: João Carlos Martins Pinheiro
Relator: Pedro Nobre de Lima Alves
Mesa da Assembleia Geral:
Presidente: José Agostinho Pereira Fernades
Vice-Presidente: João Carlos de Carvalho Garcia
Secretário: Ivo Alexandre da Cruz Vilaça


Em Janeiro de 2009 é efectuada em Guimarães a escritura do Clube Pandista Português.

Estatutos do Clube Pandista Português

Artigo 1.º - Designação e objectivos
A associação adopta a denominação "Clube Pandista Português", adiante designado por CPP, é um clube de automóveis da marca Fiat modelo Panda e tem por objectivo promover o convívio entre proprietários e simpatizantes do Fiat Panda, bem como promover atividades de aventura, ambiente e protecção civil.
Artigo 2.º - Carácter
O CPP tem carácter nacional, é constituído sem fins lucrativos, é isento política e religiosamente e a sua duração é por tempo indeterminado.
Artigo 3.º - Sede
O CPP tem a sua sede em Rua professor Vitor Fontes, nº17, 2ºDto, freguesia de Lumiar, concelho de Lisboa.
Artigo 4.º - Relações com outras organizações
O CPP poderá estabelecer relações com quaisquer organizações nacionais e internacionais e com elas acordar forma de cooperação consentânea com os seus objectivos sociais.
Artigo 5.º - Receitas
Constituem receitas do CPP:
a) A jóia inicial paga pelos sócios;
b) O produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
c) Os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais;
d) As liberalidades aceites pela associação;
e) Os subsídios e contribuições que lhe forem atribuídos;
f) Quaisquer donativos, heranças ou legados.
Artigo 6.º - Sócios
1 - Podem ser sócios do Clube Pandista Português todos os indivíduos interessados em participar nos fins previstos no artigo 1.º e que a lei o permita.
2 - Os sócios entram no pleno gozo dos seus direitos após aprovação da sua admissão em reunião de Direcção, mediante o pagamento de uma jóia e de primeira quota.
3 - O Regulamento Interno especifica o montante da jóia e da quota a pagar pelos sócios, bem como os direitos e as obrigações destes.
4 - Os sócios podem ter a seguinte categoria: fundadores, efectivos, beneméritos e honorários.
4.1 - Sócios fundadores são os aderentes à data de aprovação dos presentes estatutos.
4.2 - Sócios efectivos são os que posteriormente adiram ao Clube.
4.3 - Sócios beneméritos são todos os indivíduos ou pessoas colectivas que se destacarem por apoios ao CPP.
4.4 - Sócios honorários são as personalidades de renome nacional ou internacional cuja acção notável está conforme os objectivos do CPP.
5 - A designação dos sócios beneméritos e honorários é da competência da Assembleia-Geral.
6 - Os sócios honorários estão isentos do pagamento de quotas, se anteriormente não tiverem sido sócios do CPP.
Artigo 7.º
Para início de atividade estipulam a jóia de quinze euros e a quota mensal de dois euros, sem prejuízo de posterior alteração dos valores por deliberação da Assembleia-Geral.
Artigo 8.º - Órgãos
1 - São órgãos do CPP:
a) - A Assembleia-Geral;
b) - A Direcção;
c) - O Conselho Fiscal.
2- O mandato dos órgãos eleitos do CPP é de 3 anos.
Artigo 9.º - Assembleia-Geral
A Assembleia-Geral é a reunião de todos os sócios, no pleno gozo dos seus direitos, expressamente convocada nos termos do Regulamento Interno do Clube.
Artigo 10.º - Mesa da Assembleia-Geral
A Mesa da Assembleia-Geral é composta por 3 membros, sendo 1 Presidente, 1 Vice-Presidente e 1 Secretário, competindo-lhe dirigir nos termos do Regulamento Geral Interno os trabalhos da Assembleia-Geral.
Artigo 11.º - Direcção
1 - A Direcção é constituída por 5 elementos, sendo 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro e 1 vogal.
2 - A Direcção é o órgão de gestão permanente do Clube e da orientação da sua atividade.
3 - São funções da Direcção:
a) Executar as deliberações da Assembleia-Geral;
b) Organizar e superintender a atividade do Clube;
c) Exercer as demais funções previstas na lei, nos presentes Estatutos e no Regulamento Interno do Clube;
d) Elaborar os planos de atividades, relatórios e contas, a submeter a aprovação da Assembleia-Geral.
Artigo 12.º - Conselho Fiscal
1 - O Conselho Fiscal é composto por 3 elementos, sendo 1 Presidente, 1 Secretário, e 1 Relator.
2 - Ao Conselho Fiscal compete:
a) Dar parecer sobre os planos de atividades, o relatório anual e contas da Direcção;
b) Fiscalizar a administração realizada pela direcção da Associação;
c) Assegurar todas as demais competências que lhe sejam atribuídas pela lei geral ou que decorram da aplicação dos Estatutos ou dos Regulamentos.
Artigo 13.º - Dissolução
O Clube poderá ser dissolvido por deliberação da Assembleia-Geral convocada para o efeito nos termos do Regulamento Geral, mediante voto favorável de pelo menos 3/4 dos sócios.
Aos sócios honorários e fundadores, reserva-se o direito de garantir a continuidade do Clube Pandista Português.
Artigo 14.º - Omissões
No que estes Estatutos forem omissos, vigoram as disposições do Código Civil (artigos 157.º e seguintes) e demais legislação sobre associações, complementadas pelo Regulamento Geral, cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia-Geral.

Regulamento Interno do Clube Pandista Português

CAPITULO I - DENOMINAÇÃO - FINS - SEDE – GENERALIDADES
Art. 1º - Clube Pandista Português tem por fins:

1) Promover o convívio entre proprietários e simpatizantes do Fiat Panda, bem como promover atividades de aventura, ambiente e protecção civil.
2) Prestar a todos os associados do Clube a assistência necessária à manutenção dos Fiat Panda, por formas directas, indirectas, formativas, informativas ou executivas.
3) Estabelecer acordos com Organismos similares com o objectivo de garantir urna reciprocidade de regalias entre os nossos Associados e os dos referidos Organismos congéneres.
4) Promover reuniões e atividades com objectivos de carácter turístico-desportivo, social e cultural.
Art. 2º
0 Clube Pandista Português tem a sua Sede em, Rua professor Vitor Fontes, nº17, 2ºDto, freguesia de Lumiar, concelho de Lisboa.
Art. 3º
São expressamente proibidos na Sede do Clube quaisquer actos menos lícitos ou qualquer outra atividade que aliene a moral ou formação social dos sócios.
Art. 4º
À Direcção do Clube é permitido recrutar colaboradores entre os associados.
Art. 5º Só os associados reunidos em Assembleia-Geral têm poderes para fixar ou alterar o valor da Jóia e das Quotas. O Valor da Quota fica fixado em 2 euros mensais e o valor da jóia em 15 euros.
Art. 6º
1) O Regulamento Interno, quando aprovado em Assembleia-Geral Extraordinária marcada para o efeito, adquire valor estatutário, desde que não contrarie os Estatutos do Clube.
2) Os casos omissos quer nos Estatutos, quer no Regulamento Interno serão resolvidos em Assembleia-Geral e de acordo com a lei geral do Pais.

CAPÍTULO II - INSÍGNIAS
Art. 7º

1) Clube Pandista Português tem Emblema próprio, bem como uma Bandeira.
2) O tipo/padrão foi o proposto pelos Sócios Fundadores do Clube e aprovado pelos associados reunidos em Assembleia-Geral.

CAPÍTULO III - SÓCIOS
COMPOSIÇÃO

Art. 8º
Clube Pandista Português é composto por um número ilimitado de sócios de ambos os sexos e idades.

1) A admissão de sócios será feita em impresso próprio do Clube, devidamente preenchido e assinado pelo candidato.
2) Com a entrega da proposta, devidamente preenchida e assinada bem como toda a documentação exigida, o candidato deverá pagar a quantia de 15 Euros a título de Jóia e receberá gratuitamente o Cartão de sócio.
a) Quando o candidato tiver idade inferior a dezoito anos, a proposta deverá fazer-se acompanhar de uma autorização do seu Encarregado de Educação.
b) Os sócios Efectivos menores de 16 anos, ficam isentos do pagamento da Quota.
3) A data constante da admissão do sócio será sempre a do dia em que for aprovada em reunião de Direcção.
4) Todo o sócio deverá ser registado em livro próprio com as folhas numeradas.
5) Todo o sócio que tenha pedida a sua demissão, pode ser readmitido pela Direcção desde que pague novamente o valor da jóia.
a) Pode ficar com o mesmo número, caso ainda não tenha sido ocupado por uma remuneração.
6) Os sócios que tenham sido demitidos por motivos de ordem disciplinar não podem voltar a ser readmitidos.
7) Não poderão vir a ser admitidos como sócios os indivíduos cuja conduta moral e cívica não se enquadre nos parâmetros definidos pelo Clube.
8) Os sócios Efectivos poderão solicitar à Direcção a suspensão de quotas por um período nunca superior a um ano, sempre que, tenha dificuldade económica devido a problemas de ordem familiar ou de desemprego, devidamente comprovados.
DIREITOS DOS SÓCIOS
Art. 9º

1) Participar nas atividades do Clube.
2) Poder assistir e participar nas diversas iniciativas organizadas pelo Clube, excepto em Provas Internacionais em que a credenciação seja feita por Promotores Internacionais.
3) Poder frequentar a Sede nas condições estabelecidas nos regulamentos.
4) Tomar parte nas Assembleias. Eleger e ser eleito para os Corpos Sociais do Clube.
a) Os sócios candidatos à Direcção do CPP têm que ser fundadores ou ter no mínimo dois anos como sócio efectivo.
b) Os sócios Fundadores, Beneméritos e Honorários têm direito a um voto.
c) Os sócios Efetivos, maiores de idade, têm direito a um ou mais votos a partir da data em que completem, respetivamente,12 ou 24 meses ininterruptos como sócios do clube e desde que tenham procedido ao pagamento de quotas.
d) Os sócios Fundadores, Beneméritos, Honorários e Efetivos terão direitoa mais um voto por cada cinco anos ininterruptos como sócios do clube e desde que tenham procedido ao pagamento de quotas.
5) Requerer a convocação de uma Assembleia-Geral Extraordinária, nos termos estabelecidos nos regulamentos.
6) Examinar os Balancetes e os Livros de actas do Clube.
a) Esta regalia será concedida apenas durante a semana que antecede a Assembleia-Geral para aprovação das Contas.
7) Solicitar à Direcção a suspensão do pagamento de quotas, nos termos definidos no Regulamento Interno.
Nota: No ponto 5, apenas os sócios Efétivos com mais de dois votos e os sócios Fundadores têm esse direito.
DEVERES DOS SÓCIOS
Art. 10º

1) Honrar a sua qualidade de sócio e defender intransigentemente o prestígio e a dignidade do Clube.
2) Cumprir os Estatutos e o Regulamento Interno, assim como acatar e respeitar as decisões dos Órgãos sociais do Clube.
3) Aceitar o exercício de cargos para que tenha sido convidado ou nomeado, salvo o caso de justificado impedimento.
a) Esta obrigação recai apenas nos sócios Fundadores e Efectivos.
4) Exercer gratuitamente os cargos dos Órgãos sociais e de Colaborador eleito pela Direcção, podendo contudo ser ressarcido de todas as despesas efectuadas, quando devidamente documentadas.
5) Pagar as quotas e outras contribuições obrigatórias, dentro dos prazos estabelecidos.
6) Prestar a colaboração que pela Direcção lhe seja solicitada.
7) Manter bom comportamento moral e cívico na Sede do Clube ou em qualquer outro local em que o mesmo esteja representado.
8) Pagar as indemnizações devidas pelos prejuízos causados aos bens do Clube.
9) Informar a secretaria da Sede sempre que altere a sua morada de residência ou o contacto telefónico.
REGIME DISCIPLINAR
Art. 11º

1) Os sócios que infringirem os Estatutos e, ou, o Regulamento Interno, ficarão sujeitos às seguintes sanções:
a) Advertência.
b) Repreensão escrita.
c) Repreensão registada.
d) Suspensão até três meses.
e) Suspensão até um ano.
f) Demissão compulsiva.
2) A sanção prevista na alínea f) deverá ser automaticamente aplicada aos sócios que deixem de pagar as suas quotas por período igual ou superior a um ano.
3) A aplicação destas sanções é da competência da Direcção depois de parecer escrito do Conselho Fiscal.
4) As sanções previstas nas alíneas d), e) e f), não poderão ser aplicadas sem que ao sócio sejam dadas todas as possibilidades de defesa em adequado processo disciplinar.
Art. 12º
A suspeita de desvio de fundos ou qualquer valor do Clube por um sócio, independentemente do cargo que exerce, obriga a Direcção à suspensão imediata do referido suspeito e à abertura imediata de um inquérito interno para o apuramento da verdade, perdendo todos os seus direitos de associado enquanto durar esta situação.
a) Quanto ao associado será notificado, dando-Ihe conhecimento do dia, hora e local onde se irá fazer a reunião, para apresentação da sua defesa.

CAPITULO IV
ORGÃOS SOCIAIS
Art. 13º

A eleição dos membros da Mesa da Assembleia-Geral, Direcção, Conselho Fiscal é feita por escrutínio secreto, de três em três anos, sendo elegíveis todos os sócios Efectivos no pleno gozo dos seus direitos possuidores de um Fiat Panda registado em seu nome ou em nome de uma parente directo e tambem todos os sócios fundadores.
1) Para todos os Órgãos sociais serão designados nas listas, os nomes para os diversos cargos que irão ocupar.
2) É permitida a reeleição de qualquer dos membros dos órgãos sociais.
3) Nenhum dos associados poderá desempenhar, simultaneamente, mais de um cargo nos Órgãos sociais.
4) Qualquer membro dos Órgãos sociais poderá renunciar ao seu mandato.
5) No caso de demissão ou renúncia de qualquer membro da Direcção, o mesmo deverá ser substituído de imediato pelo 1º membro suplente eleito na Assembleia-Geral.
6) Em caso de demissão ou renúncia da maioria dos elementos que compõem a Direcção deverá ser convocada uma Assembleia-Geral Extraordinária para se marcar novas eleições a decorrer no prazo máximo de trinta dias.
ASSEMBLEIA-GERAL
Art. 14º

A Mesa da Assembleia-Geral será constituída por um Presidente, um Vice-presidente e um Secretario.
1) No caso de impedimento dos membros da Mesa nas reuniões, serão nomeados tantos quantos os necessários “ad-hoc” de entre os sócios presentes.
2) As reuniões podem ser ordinárias e extraordinárias e em qualquer delas se lavrarão actas em Iivro próprio com as páginas numeradas, e assinadas por todos os membros da Mesa.
3) Obrigatóriamente a Assembleia-Geral reunirá uma vez por ano até final do mês de março para apreciação, discussão e votação do relatório e contas da Direção e competente parecer do Concelho Fiscal, para apresentação e discussão do Orçamento para o ano seguinte e apresentação do plano de atividades.
4) Reunirá, obrigatoriamente, de três em três anos até 31 de Março em Assembleia-Geral Ordinária para aprovação de contas e eleição de novos Órgãos sociais.
5) Reunirá extraordinariamente sempre que o Presidente da Mesa o entenda no pleno gozo dos seus direitos estatutários reuniam, pelo menos, dois terços dos direitos de voto de todos os sócios.
6) Deliberar sobre as alterações aos Estatutos e Regulamento Interno.
7) Deliberar sobre questões disciplinares previstas no Regulamento Interno.
8) Deliberar sobre propostas dos Órgãos sociais.
9) Deliberar sobre a decisão de fusão ou dissolução do Clube.
10) Deliberar sobre o quantitativo da Jóia e quotização.
11) Deliberar sabre todos os assuntos requeridos pelos associados ou Órgãos sociais.
12) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes.
13) As deliberações sobre alteração aos Estatutos e Regulamento Interno exigem voto favorável de, pelo menos dois terços dos direitos de voto dos associados presentes.
14) A deliberação sobre a dissolução ou fusão do Clube requerem o voto favorável de três quartos de todos as associados do Clube no pleno gozo dos seus direitos.
15) Nenhum associado pode votar nas matérias em que haja conflitos de interesse entre ele e o Clube ou familiares seus.
16) As convocatórias da Assembleia-Geral dvem ser realizadas com uma antecedência de 15 dias e poderão ser enviadas por correio eletrónico com recibo de leitura para os endereços de correio eletrónico conunicados para o efeito, por escrito, por parte dos associados.
Art. 15º
Para o funcionamento das reuniões da Assembleia-Geral extraordinária convocados por um grupo de sócios que reuniam, pelo menos, dois terços dos direitos de voto de todos os sócios, é necessária a presença, pelo menos, dois terços de sócios requerentes e cuja comprovação será feita numa única chamada.
Art. 16º
Os associados que se encontrem impossibilitados de comparecer a uma Assembleia Geral Ordinária poderão fazer-se representar, bastando o envio de uma carta ou e-mail mandatários para o Clube, ao cuidado do Presidente da Mesa, até quarenta e oito horas antes da realização da mesma. Cada mandatário só poderá representar no máximo cinco sócios.
a) O endereço do e-mail mandatário deverá ser o mesmo dado aquando da inscrição no Clube, acrescido do Código de Sócio (CS).
Art. 17º
As deliberações aprovadas em Assembleia-Geral contrárias à Lei, aos Estatutos ou ao Regulamento Interno, são anuláveis.
a) Serão nulas e de nenhum efeito as que forem tomadas fora do âmbito da Ordem de Trabalhos.
Art. 18º
1) É da competência do Presidente da Mesa:
a) Convocar nos termos legais as reuniões da Assembleia-Geral.
b) Assinar o expediente da mesa.
c) Dirigir os respectivos trabalhos da Assembleia-Geral.
d) Dar posse aos novos corpos sociais.
e) Propor a ratificação do preenchimento das vagas existentes nos Órgãos sociais.
f) Assistir sempre que o entenda às reuniões da Direcção e do Conselho Fiscal, embora sem direito a voto.
2) É da competência do Vice-Presidente da Mesa:
a) Substituir o Presidente em todos os seus impedimentos.
b) Fazer publicar e expedir as convocatórias para a Assembleia-Geral.
c) Redigir as actas da Assembleia-Geral.
d) Ler no início de cada Assembleia-Geral a acta da reunião anterior.
3) É da competência do Secretário:
a) Anotar as inscrições dos sócios que queiram intervir.
b) Ajudar em todo o restante procedimento necessário.
DIRECÇÃO
Art. 19º

A Direcção é composta da seguinte forma:
Um Presidente
Um Vice-Presidente
Um Secretário
Um Tesoureiro
Um Vogal
Art. 20º
A Direcção deverá reunir mensalmente ou sempre que a mesma o entenda.
a) Todas as deliberações deverão ser registadas em livro próprio de actas com as folhas numeradas, e assinada por todos os presentes.
Art. 21º
É da competência da Direcção:
1) Elaborar os projectos das atividades a desenvolver pelo Clube dentro do âmbito para que está vocacionado.
2) Cumprir os Estatutos e Regulamento interno e todas as deliberações vindas da Assembleia-Geral.
3) Dar cumprimento ao regime disciplinar prevista no Regulamento Interno.
4) Admitir ou rejeitar propostas de candidatos a associados.
5) Administrar os bens, e gerir os fundos do Clube.
6) Submeter à apreciação da Assembleia-Geral ou Conselho Fiscal sobre os assuntos a que estes Órgãos se deverão pronunciar.
7) Nomear Colaboradores.
8) Elaborar e apresentar anualmente e até final do mês de Março, o Relatório e Contas do Clube, para ser aprovado em Assembleia-Geral, apresentando-lhe toda a documentação, livros e demais elementos que lhes sejam solicitados.
9) Reunir com o Conselho Fiscal, sempre que solicitado pelo mesmo.
10) Propor à Assembleia-Geral o valor a aplicar quer para a jóia quer para a quotização.
11) Propor à Assembleia-Geral da qualidade de sócio Honorário.
12) Elaborar calendário, todos os inícios do ano civil, das atividades anuais a desenvolver pelo Clube.
13) Lavrar em Iivro próprio de actas com as folhas numeradas, o resultado de todas as decisões havidas e respectivas votações.
14) Nomear o Sector Operacional do CPP que será responsável pela preparação, organização e execução técnica dos eventos organizados pelo CPP.
CONSELHO FISCAL
Art. 22º

Composição e competência do Conselho Fiscal:
Um Presidente
Um Secretário
Um Relator
1) Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar regularmente as contas do Clube e os actos administrativos da Direcção.
2) Dar o seu parecer e ajuda à Direcção nos investimentos a fazer para o Clube, sempre que esta o solicite.
3) Verificar das disposições estatutárias e regulamentares em matéria de ordem financeira e contabilística da Direcção.
4) Apresentar à Assembleia-Geral o seu parecer sobre o Relatório e Contas da Direcção e outros Actos administrativos.
5) Solicitar a convocação de uma reunião de Assembleia-Geral sempre que o achar necessário.
6) Apresentar à Direcção sugestões que entenda serem úteis para a vida do Clube.
7) Reunir pelo menos uma vez por trimestre ou sempre que o Presidente o entenda.
8) Assistir ás reuniões de Direcção sempre que o entendam, embora sem direito a voto.
9) Registar em livro próprio de actas, com todas as folhas numeradas, as decisões tomas.

CAPÍTULO V
ELEIÇÕES
Art. 23º

A organização do processo eleitoral compete à Mesa da Assembleia-Geral, que deve:
1) Marcar a data, hora e local da realização das eleições.
2) Convocar a Assembleia-Geral Eleitoral com um prazo mínimo de quinze (15) dias.
3) Verificar quais os sócios que estão em condições legais de votar.
4) Constituir livro próprio para que os associados presentes ao acto, possam assinar.
5) Verificar a legalidade das candidaturas aos diversos Órgãos sociais.
6) Divulgar as listas concorrentes, mandando-as afixar em lugar visível na Sede, até quarenta e oito (48 horas antes da realização da Assembleia-Geral Eleitoral.
7) Mandar imprimir os boletins de voto.
Art. 24º
As candidaturas deverão ser apresentadas à Mesa da Assembleia-Geral, com a antecedência mínima de dez (10) dias da data da Assembleia Eleitoral, através de listas com o nome completo, o número de sócio e os cargos que cada Candidato Se proponha desempenhar.
Art. 25º
A Mesa da Assembleia-Geral deverá verificar se estas estão regulares e no prazo máximo de três dias devolve-las aos subscritores para rectificação, se for caso disso.
a) Por sua vez, estes terão igualmente três dias para as devolver à Mesa da Assembleia-Geral, depois de devidamente rectificadas.
Art. 26º
No caso de haver mais de uma lista concorrente, cada uma deverá indicar um delegado que deverá ser o seu legal representante para todos os contactos com a Mesa e fiscalização do acto eleitoral.
Art. 27º
Os associados, no acto da votação, deverão identificar-se com o seu Cartão de sócio, Bilhete de Identidade ou outro documento de identificação aceite como válido, pela Mesa da Assembleia-Geral.
Art. 28º
O voto é pessoal é secreto, é permitida a votação por correspondência, quando devidamente identificada, sendo apenas aberta em Assembleia-Geral.
a) O voto por correspondência deixa de ser secreto, cabendo à mesa da Assembleia-Geral a seu sigilo.
b) O voto por correspondência deverá ser endereçado ao clube, registado, apenas acrescentando no destinatário uma linha onde se leia a palavra VOTAÇÃO.
Art. 29º
São considerados nulos os boletins de voto riscados ou que contenham qualquer anotação.
Art. 30º
Após o final da votação os votos são imediatamente contados e os resultados apurados são depois divulgados e registados em Iivro próprio de acta.
Art. 31º
No próprio dia serão empossados os novos Órgãos sociais consoante o resultado da votação, a menos que tenha sido apresentado qualquer recurso a impugnação.
Art. 32º
Será o Presidente da Mesa da Assembleia-Geral cessante que conferirá posse aos actuais Órgãos sociais.

CAPÍTULO VI
REGIME PATRIMONIAL E FINANCEIRO
Art. 33º

0 Património do Clube é constituído por todos os bens, móveis e imóveis, que possua ou venha a possuir.
a)Todos os anos, no decorrer do mês de Dezembro, dever-se-á fazer um inventário de todos os bens do Clube, registá-Io em livro próprio e dar conhecimento do mesmo aos associados que se manifestarem interessados no seu conhecimento.
Art. 34º
0 Clube vive de receitas, Ordinárias e Extraordinárias:
a) Ordinárias são as obtidas através do pagamento de Jóias, Quotas, Emblemas, realização de passeios e outras não especificadas.
b) Extraordinárias as obtidas através de subsídios e donativos em dinheiro. Alienação de bens. Indemnizações.


Em Março de 2009 são eleitos os segundos orgãos sociais do Clube Pandista Português.


2ºs Orgãos Sociais do Clube (Triénio de 2009 a 2011)

Direção:
Presidente: Luis António Dores Rodrigues
Vice-Presidente: André Filipe dos Santos Lima Porêlo
Secretário: José Agostinho Pereira Fernandes
Tesoureiro: João Carlos Mendes Francisco
Vogal: João Carlos Martins Pinheiro
Conselho Fiscal:
Presidente: Eduardo F. de Sousa Magalhães
Secretário: Nuno Miguel Venâncio de Mendonça
Relator: Manuel Paulo Pinto Coutinho
Mesa da Assembleia Geral:
Presidente: Hugo Francisco de Lima Pacheco
Vice-Presidente: José António Moura Gomes
Secretário: Nuno Maria Veloso Almeida Baltazar


Em Março de 2012 são eleitos os terceiros orgãos sociais do Clube Pandista Português.


3ºs Orgãos Sociais do Clube (Triénio de 2012 a 2014)

Direção:
Presidente: André Filipe dos Santos Lima Porêlo
Vice-Presidente: Manuel Paulo Pinto Coutinho
Secretário: Nuno Maria Veloso Almeida Baltazar
Tesoureiro: João Carlos Mendes Francisco
Vogal: Miguel Simões Bizarro Martins Rodrigues
Conselho Fiscal:
Presidente: Joaquim Alberto Lopes Pereira
Secretário: Luís Manuel César Pereira Gaito
Relator: João Filipe Galvão de Carvalho
Mesa da Assembleia Geral:
Presidente: Nuno Miguel Venâncio de Mendonça
Vice-Presidente: João Carlos Martins Pinheiro
Secretário: Pedro de Jesus Antunes Gomes



Em Janeiro de 2014 é eleita uma Comissão Administrativa que vigorará por um ano.

     Comissão Administrativa (ano de 2014)

Presidente: Nuno Maria Veloso Almeida Baltazar
Secretário: Luis António Dores Rodrigues
Tesoureiro: António Manuel Silva Pacheco
Vogal: Hugo Francisco de Lima Pacheco
Vogal: José António Moura Gomes
Vogal: Manuel Paulo Pinto Coutinho
Vogal: João Carlos Mendes Francisco
Vogal: Nuno Miguel Venâncio de Mendonça
Vogal: Bruno Miguel Figueiredo Pedro



Em Janeiro de 2015 são eleitos os quartos orgãos sociais do Clube Pandista Português.

4ºs Orgãos Sociais do Clube (Triénio de 2015 a 2017)

Direção:
Presidente: Manuel Paulo Pinto Coutinho
Vice-Presidente: Nuno Maria Veloso Almeida Baltazar
Secretário: Luis António Dores Rodrigues
Tesoureiro: António Manuel Silva Pacheco
Vogal: Nuno Miguel Felgueiras Serrano
Conselho Fiscal:
Presidente: José António Moura Gomes
Secretário: Bruno Miguel Pereira Santos
Relator: Miguel Simões Bizarro Martins Rodrigues
Mesa da Assembleia Geral:
Presidente: João Carlos Mendes Francisco
Vice-Presidente: Nuno Miguel Venâncio de Mendonça
Secretário: José Manuel Araujo Leites


Em Janeiro de 2017 é alterado o Conselho Fiscal do Clube Pandista Português.

Conselho Fiscal:
Presidente: Miguel Simões Bizarro Martins Rodrigues
Secretário: Bruno Miguel Pereira Santos




Em Fevereiro de 2018 são eleitos os quintos orgãos sociais do Clube Pandista Português.


5ºs Orgãos Sociais do Clube (Triénio de 2018 a 2020)

Direção:
Presidente: Manuel Paulo Pinto Coutinho
Vice-Presidente: Bruno Miguel Pereira Santos
Secretário: Miguel Simões Bizarro Martins Rodrigues
Tesoureiro: António Manuel Silva Pacheco
Vogal: João Carlos Mendes Francisco
Conselho Fiscal:
Presidente: Luis António Dores Rodrigues
Secretário: Pedro Jose Fonseca Santos
Relator: José Luis Martins Marques
Mesa da Assembleia Geral:
Presidente: Nuno Maria Veloso Almeida Baltazar
Vice-Presidente: José Manuel Silva Formozinho Sanchez
Secretário: Nuno Alexandre Fidalgo Centúrio


Em Outubro de 2018 é alterada a Mesa da Assembleia Geral do Clube Pandista Português.

Mesa da Assembleia Geral:
Presidente: José Manuel Silva Formozinho Sanchez
Vice-Presidente: Sergio Luis Pires Baptista
Secretário: Nuno Alexandre Fidalgo Centúrio




Em Novembro de 2021 são eleitos os Sextos orgãos sociais do Clube Pandista Português.


6ºs Orgãos Sociais do Clube (Triénio de 2022 a 2024)

Direção:
Presidente: Manuel Paulo Pinto Coutinho
Vice-Presidente: Bruno Miguel Pereira Santos
Secretário: Sergio Luis Pires Baptista
Tesoureiro: António Manuel Silva Pacheco
Vogal: Jorge Humberto Oliveira
Suplente: Miguel Simões Bizarro Martins Rodrigues
Conselho Fiscal:
Presidente: Luis António Dores Rodrigues
Secretário: José Luis Martins Marques
Relator: Nuno Maria Veloso Almeida Baltazar
Suplente: João Santos
Mesa da Assembleia Geral:
Presidente: José Manuel Silva Formozinho Sanchez
Vice-Presidente: Pedro Manuel Ribeiro da Cruz Cosme
Secretário: Pedro José Fonseca Santos
Suplente: João Carlos Mendes Francisco